Empresa e advogada são multadas após recurso feito com auxílio de IA citar decisões judiciais inexistentes
06/08/2026
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Foto: TRT/Ascom/Divulgação
Uma empresa e a advogada responsável por sua defesa foram multadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) após identificação do uso de jurisprudências inexistentes em um recurso. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (6) pelo TRT-20.
🔎 Jurisprudências são entendimentos consolidados dos tribunais, formado por decisões reiteradas sobre um determinado tema e utilizado como referência em casos semelhantes.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp
Durante a análise do recurso, os desembargadores verificaram que julgados atribuídos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) não constavam nos bancos oficiais de jurisprudência.
Questionada pelo Tribunal sobre as referências citadas no recurso, a advogada afirmou que utilizou uma ferramenta de inteligência artificial para elaborar a peça. Ela disse que, por uma falha pela qual assumiu responsabilidade, deixou de verificar se as decisões judiciais sugeridas pela plataforma existiam nos bancos oficiais antes de protocolar a peça.
Agora no g1
Com isso, o Tribunal aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa aos reclamados por litigância de má-fé. A advogada que assinou o recurso também foi responsabilizada, com aplicação de multa pessoal no mesmo percentual.
Na decisão, o TRT-20 destacou que ferramentas de inteligência artificial podem auxiliar na elaboração de peças processuais, mas não substituem o dever do advogado de verificar a autenticidade das informações e dos precedentes apresentados ao Judiciário.
O caso teve origem em uma ação trabalhista na qual a autora buscava o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas.
Em nota, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB/SE) ressaltou que a utilização de precedentes inexistentes é incompatível com os deveres de veracidade, lealdade e diligência da advocacia. No entanto, a apuração de eventual infração ético-disciplinar é competência exclusiva da OAB, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.
A OAB/SE disse ainda que o caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica da Ordem para habilitação e intervenção nos autos, bem como à Comissão de Defesa das Prerrogativas, que prestará acolhimento e orientação institucional à profissional.